Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DESNECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENDA REGIMENTAL 35/2019-STJ. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. INEXISTÊNCIA VÍCIOS. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO REJEITADO.
I - Após a Emenda Regimental 35/2019 do Superior Tribunal de Justiça as notas taquigráficas deixaram de ser parte integrante do acórdão, sendo despiciendo o registro escrito dos debates.
II - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição, bem como a suprir omissão ou corrigir erro material porventura existentes no julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria.
III - Embargos de declaração rejeitados.