Ementa
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caiapônia
Fazendas Públicas
SENTENÇA
Considerando o pagamento integral da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.