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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5338464-10.2018.8.09.0023

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5338464-10.2018.8.09.0023
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Caiapônia

Fazendas Públicas

SENTENÇA

Considerando o pagamento integral da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.

Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas SENTENÇA Considerando o pagamento integral da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026