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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5001112-68.2018.4.04.7006

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5001112-68.2018.4.04.7006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, II, 921, § 5º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001112-68.2018.4.04.7006/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MARCIO LUIS CARNEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ SBERZE (OAB PR052254) ADVOGADO(A) : GESSICA PAOLA SANDRIN (OAB PR075576) EXECUTADO : GLANDA THOMAZINI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ SBERZE (OAB PR052254) ADVOGADO(A) : GESSICA PAOLA SANDRIN (OAB PR075576) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, II, 921, § 5º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil.