Ementa
Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapaci Vara Judicial - Serventia do 2º Juizado Especial Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, Setor Parque Florestal - Itapaci/GO - Fone: (62) 3361-2608 - [email protected] Processo n.: 5765213-66.2025.8.09.0083 Polo Ativo: Lojas Centro Especializada Ltda Polo Passivo: Lenismar Gustavo Tomas Lima da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Sentença I. Relatório dispensado, ao teor do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Informada penhora on-line nas contas bancárias da parte executada (mov. 37), autorizei o levantamento da quantia, pela parte exequente (mov. 45). No mesmo ato, determinei sua intimação para que indique, concretamente, bens à penhora, sob pena de extinção, momento em que a exequente informou haver sido satisfeita a obrigação (mov. 54). II. Nos termos do art. 924, inc. II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida. In casu, a manifestação da parte exequente merece ser interpretado como satisfação de seu crédito. III. Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de mister. Itapaci/GO, 23 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)