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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento Comum Cível 0801210-57.2025.8.18.0048

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0801210-57.2025.8.18.0048
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801210-57.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, 1.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 , § 3º , do Código de Processo Civil . 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801210-57.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, 1.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 , § 3º , do Código de Processo Civil . 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. 5. Fica deferida a expedição de alvará para levantamento de valores, se necessário. 6. Consigno que em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá requerer o início da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se as partes via diário. Cumpra-se. Expedientes necessários. P.R.I.C. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão