Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017798-76.2025.4.04.7205/SC AUTOR : VANDERLEI ALBINO ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.