Ementa
Ante o exposto, a) reconheço a ilegitimidade passiva do Município demandado, declarando parcialmente extinta a ação com relação a ele, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC; b) reconheço a perda superveniente do interesse processual da parte autora quanto ao pedido de fornecimento do medicamentos Epcoritamabe e Tocilizumabe e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.