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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010096-75.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5010096-75.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, afasto a preliminar processual de ausência de interesse de agir e julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a restituir à parte autora os valores recolhidos acima do teto/limite máximo do salário-de-contribuição (art. 28 da Lei nº 8.212/91), em razão do exercício de atividades concomitantes, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC, com base no art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95, desde as datas das retenções indevidas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010096-75.2026.4.04.7001/PR AUTOR : HIGOR AFONSO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Ante o exposto, afasto a preliminar processual de ausência de interesse de agir e julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a restituir à parte autora os valores recolhidos acima do teto/limite máximo do salário-de-contribuição (art. 28 da Lei nº 8.212/91), em razão do exercício de atividades concomitantes, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC, com base no art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95, desde as datas das retenções indevidas.