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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5014985-75.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5014985-75.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014985-75.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CASA DE CARNES FRIMAIS LTDA ADVOGADO(A) : NARA NASCIMENTO BARCZAK (OAB PR121849) ADVOGADO(A) : JESSICA SIMOES DE LIMA (OAB SC062561) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.