Ementa
a da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5040256-57.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANATAILTON DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória. A parte autora manifestou a desistência da ação (ID nº 95836690). Este é relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré para que ocorra a desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Publique-se.