Ementa
304 EXEQUENTE: GERALDO LEITAO DA COSTA, GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSILENE DIAS - SP350891 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 3 de setembro de 2026.