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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5002794-48.2022.4.03.6100

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5002794-48.2022.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002794-48.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: SOLANGE SANTOS MOURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO PAULO DE ARAUJO - SP376293 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se o processo na baixa findo, observando-se as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002794-48.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: SOLANGE SANTOS MOURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO PAULO DE ARAUJO - SP376293 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se o processo na baixa findo, observando-se as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto