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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5013803-56.2025.8.08.0012

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5013803-56.2025.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inc. II do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. 4. Promova-se a transferência da quantia depositada pela executada para conta de titularidade do ilustre patrono da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 5. P.R. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013803-56.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA JOSE MARCAL DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de ID 102366921 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a parte exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a execução (ID 102435665). 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inc. II do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. 4. Promova-se a transferência da quantia depositada pela executada para conta de titularidade do ilustre patrono da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 5. P.R. Intimem-se. Atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito