Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inc. II do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. 4. Promova-se a transferência da quantia depositada pela executada para conta de titularidade do ilustre patrono da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 5. P.R. Intimem-se.