Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, por força do artigo 1º da Lei n.º 10.259/01, combinado com o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.