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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 5031111-40.2023.8.08.0024

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5031111-40.2023.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031111-40.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA CARLA DE ANDRADE CORREIA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031111-40.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA CARLA DE ANDRADE CORREIA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA, 16/07/2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO