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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Agravo Interno Cível 0805540-51.2022.8.18.0065

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0805540-51.2022.8.18.0065
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em Apelação Cível, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00, mantendo sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de empréstimo consignado e regularidade dos descontos realizados; (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro; e (iii) determinar se há dano moral indenizável e a adequação do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva pela prestação do serviço. 4. Incumbe ao fornecedor comprovar a regular contratação e a disponibilização dos valores, ônus do qual a instituição financeira não se desincumbe. 5. A ausência de prova da contratação e da transferência dos valores impede o reconhecimento da validade do contrato e autoriza a declaração de nulidade da relação jurídica. 6. A inexistência de engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro dos valores indevidamente descontados. 7. O desconto indevido em benefício previdenciário ou conta bancária, sem respaldo contratual, configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 8. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução ou exclusão. 9. O agravo interno que apenas reitera argumentos já analisados, sem demonstrar erro na decisão agravada, não justifica sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente e deve comprovar a contratação e a disponibilização dos valores em empréstimo consignado. 2. A ausência de prova da contratação válida implica nulidade do contrato e restituição dos valores descontados. 3. A repetição do indébito em dobro é devida quando inexistente engano justificável na cobrança. 4. O desconto indevido sem respaldo contratual gera dano moral in re ipsa. 5. O agravo interno sem fundamentos novos não afasta decisão monocrática devidamente motivada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, IV, “a”; RITJPI, art. 374; CDC (responsabilidade objetiva). Jurisprudência relevante citada: TJPI, Agravo Interno Cível nº 0804034-34.2023.8.18.0088, Rel. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 24.04.2026.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 31/07/2026 a 07/08/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.