Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO RECURSAL: ACOLHIDA. MÉRITO: ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EMPRESAS SOB ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS EX-CONJUGES. HIPOSSUFICIÊNCIA INFORMACIONAL DA AUTORA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de saneamento processual, indeferiu a produção probatória para realização de perícia contábil, exibição de documentos e quebras de sigilo, bem como manteve a regra estática de distribuição do ônus da prova em ação de alimentos compensatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de provas probatória preenche os requisitos de urgência e utilidade para o conhecimento do agravo de instrumento por meio da taxatividade mitigada; (ii) determinar se é cabível a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova em litígio de família no qual um dos ex-consortes detém a administração e o controle exclusivo do patrimônio comum e empresarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Eventuais inconformismos sobre o alcance da instrução processual não sofrem os efeitos da preclusão temporal imediata, cabendo debate em preliminar de futuro recurso de apelação ou nas respectivas contrarrazões, o que evidencia o descabimento do agravo de instrumento e enseja o não conhecimento do capítulo sobre as provas indeferidas. 2. A dinamização do encargo probatório garante os princípios da paridade de armas, da igualdade material e da cooperação processual, revelando-se imperiosa em litígios de direito de família com investigação de acervos patrimoniais complexos sob o monopólio e guarda de apenas um dos ex-consortes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e provido na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. Inconformismos acerca do indeferimento de provas na fase de saneamento não desafiam agravo de instrumento imediato, salvaguardada a rediscussão em sede de apelação, ante a ausência de urgência decorrente de inutilidade do julgamento futuro. 2. É cabível a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova em ações de alimentos compensatórios quando configurado o controle fático e a gestão exclusiva dos ativos empresariais e patrimoniais por apenas um dos ex-cônjuges, competindo-lhe o dever de coligir os documentos contábeis e financeiros necessários ao deslinde da causa. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, parágrafo primeiro do artigo 1.009, artigo 1.015, parágrafo primeiro do artigo 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial nº 1.696.396 (Tema 990), Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.12.2018; STJ, Agravo em Recurso Especial nº 2585086.