Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CHEQUE COM ASSINATURA FALSIFICADA. NEGATIVAÇÃO. FRAUDE DE TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização, declarou inexistente débito decorrente de cheque com assinatura falsificada e determinou a baixa das restrições, mas julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, sob fundamento de ausência de responsabilidade da empresa credora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa apelada responde civilmente pela negativação do nome do autor fundada em cheque com assinatura falsificada; (ii) estabelecer se a inscrição indevida enseja dano moral indenizável, mesmo diante de fraude praticada por terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa recebe o cheque em operação comercial regular, apresentado por terceiro, e o título é devolvido por insuficiência de fundos, sem indicação de fraude, o que legitima a crença na validade do crédito. 4. O dever técnico de verificação de autenticidade de assinaturas incumbe às instituições financeiras, sendo desarrazoado exigir do comerciante capacidade para identificar falsificações não detectadas pelo sistema bancário. 5. A fraude praticada por terceiro configura culpa exclusiva de terceiro, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 6. A negativação decorre do exercício regular de direito do credor diante do inadimplemento do título apresentado, inexistindo conduta ilícita da empresa. 7. A alegação de “dupla restrição” e inserção de dados no sistema de proteção ao crédito não demonstra conduta dolosa da empresa, mas decorre de padronização dos registros vinculados ao débito. 8. A configuração de excludente de responsabilidade afasta o dever de indenizar, sendo inaplicável o entendimento de dano moral in re ipsa na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. A negativação decorrente de cheque com assinatura falsificada não gera responsabilidade do comerciante quando evidenciada a fraude de terceiro e a boa-fé na aceitação do título. 11. A culpa exclusiva de terceiro configura excludente de responsabilidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, afastando o dever de indenizar. 12. O dever de verificação de autenticidade de assinaturas em cheques compete às instituições financeiras, não podendo ser transferido ao comerciante. 13. A existência de excludente de responsabilidade afasta a caracterização de dano moral, ainda que haja negativação indevida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMG, APCV 0011353-63.2017.8.13.0629, Rel. Des. João Cancio, j. 16/12/2025; TJMG, APCV 5003384-65.2018.8.13.0114, Relª Desª Mariangela Meyer, j. 30/11/2021.