Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800820-19.2022.8.18.0040 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. I. S. REU: V. F. P. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em análise. A parte ré não foi citada. Assim, fica dispensa sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. RECOLHA-SE eventual mandado de busca e apreensão expedido nos presentes autos. Determino ainda o levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o referido veículo. Arquive-se com as cautelas legais. BATALHA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha