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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800820-19.2022.8.18.0040

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0800820-19.2022.8.18.0040
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800820-19.2022.8.18.0040 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. I. S. REU: V. F. P. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em análise. A parte ré não foi citada. Assim, fica dispensa sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. RECOLHA-SE eventual mandado de busca e apreensão expedido nos presentes autos. Determino ainda o levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o referido veículo. Arquive-se com as cautelas legais. BATALHA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800820-19.2022.8.18.0040 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. I. S. REU: V. F. P. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos do processo em análise. A parte ré não foi citada. Assim, fica dispensa sua manifestação nos termos do artigo 485, § 4°, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e determino a EXTINÇÃO do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. RECOLHA-SE eventual mandado de busca e apreensão expedido nos presentes autos. Determino ainda o levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o referido veículo. Arquive-se com as cautelas legais. BATALHA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha