Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0010663-71.2017.8.18.0119

Vara / juízo
JECC União Sede
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0010663-71.2017.8.18.0119
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito- art. 924 e art. 925, inc. II e III, do NCPC. Sem despesas processuais. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se com urgência- BAIXANDO-SE e ARQUIVANDO-SE definitivamente com certificações/megafones.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede e-mail: - Fone: ( ) Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010663-71.2017.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Observe-se o que segue em ID 71058195 - onde a requerida vem em Juízo informar a comprovação do acordado, DECLARANDO-SE QUE HOUVE TOTAL CUMPRIMENTO/ADIMPLEMENTO DO TERMO DO ACORDO. Sem manifestações de óbice e/ou sem qualquer petitório a ser apreciado. Assim, motivadamente, submeto o julgamento na forma do art. 924 e 925, do NCPC- conforme diz o NCPC: "(...) CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.(...)"- GRIFEI. III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito- art. 924 e art. 925, inc. II e III, do NCPC. Sem despesas processuais. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se com urgência- BAIXANDO-SE e ARQUIVANDO-SE definitivamente com certificações/megafones. UNIÃO-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede