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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0703949-54.2026.8.07.0019

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0703949-54.2026.8.07.0019
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Em seguida, venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. 5. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703949-54.2026.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA SILVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de DROGARIA E PERFUMARIA SILVA LTDA. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, conforme petição de Id. 282555467. 3. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Em seguida, venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. 5. Cumpra-se. P. I. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente