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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Agravo de Instrumento 0722361-90.2026.8.07.0000

Órgão julgador
7ª Turma Cível
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0722361-90.2026.8.07.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Base de cálculo. Matéria já apreciada. Homologação de cálculos. Preclusão configurada. Ausência de fato novo ou erro material. Rediscussão indevida. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou nova insurgência quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, ao fundamento de que a matéria já havia sido apreciada, com homologação dos cálculos da Contadoria Judicial, determinando o prosseguimento da execução. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) se há preclusão quanto à rediscussão da base de cálculo dos honorários sucumbenciais; e (ii) se os cálculos elaborados pela Contadoria observam os limites do título executivo. III. Razões de decidir 3. A preclusão se configura quando a matéria controvertida já foi submetida à apreciação judicial e decidida, não sendo admissível sua rediscussão na mesma fase processual sem a demonstração de fato novo ou erro material. 4. No caso, verifica-se que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais foi expressamente analisada pelo Juízo de origem, com rejeição da impugnação e homologação dos cálculos da Contadoria Judicial, entendimento posteriormente reiterado na decisão agravada. 5. A pretensão recursal configura tentativa de rediscussão de matéria já decidida e estabilizada no curso do cumprimento de sentença, o que encontra óbice nos princípios da preclusão, da segurança jurídica e da estabilidade dos atos processuais, sendo certo que a fase executiva não se presta à reinterpretação do título judicial nem à ampliação dos critérios já definidos, devendo limitar-se à sua fiel observância. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11; 502; 507; 509, §4º; 525. Jurisprudência relevante citada: TJDFT acórdão 1833310 AGI 0735089-71.2023 .8.07.0000, Rel. Desa. Lucimeire Maria Da Silva, J. 14/03/2024, 5ª Turma Cível, DJE 02/04/2024.