Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR a requerida a pagar, ao autor, as taxas condominiais descritas na planilha acostada com a inicial (ID 261864746, atualizada até 12/12/2025), devidamente atualizados. Condeno, ainda, o requerido a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o recebimento do cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art.1.336 do Código Civil.