Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807619-19.2026.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: DANIEL SOUSA DA SILVEIRA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo executado, com o qual anuiu a parte exequente. Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento da parte exequente para levantamento dos valores depositados, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada no id. 102525382. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.