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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Inventário 0700470-45.2024.8.07.0012

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0700470-45.2024.8.07.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios, ante a natureza do procedimento e a inexistência de litígio contraposto apto a ensejar condenação por sucumbência. Após o trânsito em julgado, TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos do processo de Habilitação de Crédito 0704486-86/2026 e ARQUIVEM-SE os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios, ante a natureza do procedimento e a inexistência de litígio contraposto apto a ensejar condenação por sucumbência. Após o trânsito em julgado, TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos do processo de Habilitação de Crédito 0704486-86/2026 e ARQUIVEM-SE os autos.