Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios, ante a natureza do procedimento e a inexistência de litígio contraposto apto a ensejar condenação por sucumbência. Após o trânsito em julgado, TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos do processo de Habilitação de Crédito 0704486-86/2026 e ARQUIVEM-SE os autos.