Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR R. R. B. L. da obrigação de prestar alimentos a L. G. B.. Translade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 0722263-72.2021.8.07.0003. Oficie-se imediatamente ao órgão pagador da Polícia Militar do Distrito Federal para que cesse o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do autor, diante da tutela provisória que concedo neste momento, pois demonstrada a legitimidade do pleito do autor e a demora pode ainda mais prejudicar a sua situação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas permanecerá suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.