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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0726516-36.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0726516-36.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726516-36.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SULAMITA DEOLINDO DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com indenização por danos morais proposta por SULAMITA DEOLINDO DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL. A parte autora pleiteia, em estreita síntese, seja determinado à Ré autorizar imediatamente a realização de procedimento de correção de diástase dos músculos abdominais associada à hernioplastia umbilical. No mérito, pede a confirmação da medida e a indenização por danos morais. Intimada para emendar à inicial ao ID 275954410, a parte apresentou pedido de reconsideração (ID 279393023), o que restou indeferido ao ID 279845047. Em sequência, a parte auto peticiona pela desistência (ID 283634596). É o breve relato. Decido. Tendo em vista que o Distrito Federal não foi citado, fica dispensada a sua concordância. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito