Ementa
.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 EXECUTADO: RENATA CRISTINA AVELAR DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à exordial. A Exequente noticiou o cancelamento dos débitos em cobro, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. Tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado, intime-se o Exequente. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo.