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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0728116-34.2022.8.07.0001

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0728116-34.2022.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 284504325, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 5. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 6. Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar ao(à) DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DO SENADO FEDERAL, Avenida N2, Bloco 10, Pavimento Inferior | CEP 70165-900 | Brasília DF, endereço eletrônico: [email protected], [email protected], para que suspenda o desconto mensal de 20% (vinte por cento) da remuneração líquida percebida por RONALDO VITORIA VARGUES - CPF: 059.513.481-53. 7. A resposta deverá fazer referência ao processo e às partes e ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: [email protected]. 8. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 9. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728116-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RONALDO VITORIA VARGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELISA VARGAS VARGUES SENTENÇA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de RONALDO VITORIA VARGUES, REPRESENTADO POR MARIA ELISA VARGAS VARGUES, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 284504325, do qual se deu vista ao Ministério Público. 3. O Ministério Público manifestou favorável à sua homologação, com a suspensão dos descontos em folha de pagamento do executado, bem como para levantamento de eventuais valores depositados judicialmente em favor da parte executada, o que contou com a anuência das partes. 4. Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 284504325, que passa a valer como título executivo e, por conseguinte, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por força do artigo 924, III, c/c artigo 513 do CPC. 5. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 6. Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar ao(à) DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DO SENADO FEDERAL, Avenida N2, Bloco 10, Pavimento Inferior | CEP 70165-900 | Brasília DF, endereço eletrônico: [email protected], [email protected], para que suspenda o desconto mensal de 20% (vinte por cento) da remuneração líquida percebida por RONALDO VITORIA VARGUES - CPF: 059.513.481-53. 7. A resposta deverá fazer referência ao processo e às partes e ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: [email protected]. 8. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 9. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. 10. Tornem os autos para registro do andamento 277, de acordo com a Portaria Conjunta 93, de 12.7.2024, considerando que haverá a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, acompanhado de extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 6