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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5000540-92.2024.4.03.6113

Órgão julgador
Quarta Turma
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5000540-92.2024.4.03.6113
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL EM EXECUÇÃO FISCAL. VENDA DIRETA DE IMÓVEIS. LITISPENDÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 903, §4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS NA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação anulatória ajuizada para desconstituir vendas diretas de imóveis homologadas em execução fiscal. A autora alegou ocorrência de preço vil, nulidade da alienação por ausência de concordância da exequente e cabimento de ação autônoma com fundamento no art. 903, §4º, do CPC. Requereu a reforma da sentença, a procedência da ação e a concessão de tutela recursal para suspensão dos atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) se a ação anulatória autônoma é cabível para rediscutir matérias já suscitadas na execução fiscal; (ii) se estão configuradas litispendência e preclusão consumativa em razão da prévia apreciação das alegações no processo executivo e em agravos de instrumento correlatos; (iii) se há fundamento para concessão de tutela recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR As alegações relativas à ocorrência de preço vil, à interpretação do edital de alienação, à regularidade do parcelamento e à suposta discordância da exequente já foram deduzidas e apreciadas no âmbito da execução fiscal e em recursos correlatos, inclusive por meio de agravos de instrumento interpostos pela própria executada. O edital de alienação fixou preço mínimo correspondente a 70% da avaliação do bem, e as propostas homologadas observaram esse parâmetro, afastando a alegação de preço vil nos termos do art. 891 do CPC. A execução fiscal registrou expressamente a ausência de oposição da União à venda direta prevista no edital, inexistindo irregularidade na homologação das propostas apresentadas. O art. 903, §4º, do CPC não autoriza o ajuizamento irrestrito de ação autônoma para reprodução de matérias já apreciadas ou pendentes de apreciação jurisdicional na execução fiscal. A utilização da ação anulatória para reiterar pretensões anteriormente deduzidas viola os princípios da estabilidade processual, da segurança jurídica e da vedação à rediscussão sucessiva da mesma controvérsia, caracterizando ausência de interesse de agir. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito, não cabe concessão de efeito suspensivo ou tutela provisória recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Indeferidos os pedidos de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação e indeferir os pedidos de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, nos termos do voto da Des.