Ementa
DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha eventualmente ocorrido sobre os bens da parte Ré, seguido do arquivamento e baixa dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814136-40.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cessão de Crédito, Compromisso] EXEQUENTE: MONETAI SOLUCOES LTDA EXECUTADO: FELYPE MAGALHAES CARDOSO SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação (ID n. 101974154). A parte Autora tem o direito de desistir de toda ação/execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência da parte adversa para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95. Neste sentido, prescreve o Enunciado n. 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme art. 54, caput, da Lei n. 9.099/95. III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha eventualmente ocorrido sobre os bens da parte Ré, seguido do arquivamento e baixa dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina