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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0703966-87.2026.8.07.0020

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0703966-87.2026.8.07.0020
Inteiro teor

Ementa

Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, homologo o acordo celebrado entre os interessados (ID n. 267048925 e 271223355), com os ajustes realizados na audiência de justificação, para que produza seus regulares efeitos. Dessa forma, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c o art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Concedo a presente sentença força de termo de guarda da adolescente D. M. M. em favor de C. B. M., independentemente da expedição de outro documento. Sem custas complementares e sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes e o Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, homologo o acordo celebrado entre os interessados (ID n. 267048925 e 271223355), com os ajustes realizados na audiência de justificação, para que produza seus regulares efeitos. Dessa forma, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c o art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Concedo a presente sentença força de termo de guarda da adolescente D. M. M. em favor de C. B. M., independentemente da expedição de outro documento. Sem custas complementares e sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.