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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5079014-30.2022.4.03.9999

Órgão julgador
Décima Turma
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5079014-30.2022.4.03.9999
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1124/STJ. EFEITOS FINANCEIROS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I. Caso em exame 1. Juízo de retratação tendo em vista o advento do Tema 1.124/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento dos efeitos financeiros da condenação a partir da data do requerimento administrativo. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o v. Acórdão ao postergar a análise da questão relativa ao termo inicial dos efeitos financeiros ao Juízo da execução, não afronta o decidido no Tema 1124, razão pela qual não há que se falar em juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, CPC. IV. Dispositivo 4. Juízo de retratação negativo. _________ Jurisprudência relevante citada: Tema 1.124/STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu em juízo de retratação negativo manter o v.