Ementa
Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extinguo o processo com resolução de mérito, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. O pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto por conta da parte ré. Custas remanescentes não são devidas, conforme artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado Publique-se.