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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 3000119-30.2026.8.06.0203

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
3000119-30.2026.8.06.0203
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extinguo o processo com resolução de mérito, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. O pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto por conta da parte ré. Custas remanescentes não são devidas, conforme artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 3000119-30.2026.8.06.0203 AUTOR: IVONE FERNANDES UCHOA LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por Ivone Fernandes Uchoa Lima em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, ambos devidamente qualificados. No decorrer do processo as partes celebraram acordo, nos termos delineados no ID nº 222658710. As partes são legítimas e estão bem representadas. Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste. Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extinguo o processo com resolução de mérito, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. O pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto por conta da parte ré. Custas remanescentes não são devidas, conforme artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Expedientes necessários. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - Respondendo