Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, art. 330, IV e art. 485, IV, do CPC, em decorrência do indeferimento da petição inicial. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5003005-85.2026.4.03.6119 AUTOR: D.C. MESSIAS PECAS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP336399-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados por D.C. MESSIAS PECAS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas à impugnação da relação jurídica tributária da qual decorreu o crédito tributário em cobro nos autos da execução fiscal de nº 50094237320254036119 O embargante foi intimado para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada dos documentos indicados. (ID. 586579792) Entretanto, uma vez intimado, o embargante deixou transcorrer in albis o prazo deferido. É o relatório. Passo a decidir. No caso dos autos, o embargante deixou transcorrer o prazo deferido para a emenda da inicial, não juntando aos autos os documentos necessários para prosseguimento do feito. Assim, trata-se de hipótese de extinção em decorrência do indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV e art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, art. 330, IV e art. 485, IV, do CPC, em decorrência do indeferimento da petição inicial. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Traslade-se cópia da sentença para a execução fiscal em apenso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 17 de agosto de 2026.