Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta por John Herclesio Rodrigues Silva, visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente pedido em ação ordinária ajuizada em desfavor do Banco C6 S/A. 2. O cerne da controvérsia recursal recai sobre a possibilidade, no caso concreto, da configuração dos danos morais indenizáveis. 3. Desse modo, em que pese a conduta abusiva da instituição financeira, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por esta Corte é de que o simples descumprimento contratual, ou a cobrança de encargos indevidos, não gera, automaticamente, o dever de indenizar extrapatrimonialmente. 4. Especificamente, aponto que não ficou demonstrada qualquer situação excepcional que tenha atingido os direitos da personalidade do autor, como a inscrição em cadastros de inadimplentes ou privação de recursos essenciais à subsistência. 5. Além disso, é preciso tomar em consideração que houve a restituição administrativa voluntária da substancialidade do valor contratado, qual seja, R$ 3.603,95, restando tão somente a este feito a reivindicação do pagamento do saldo residual de R$ 434,40. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: