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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807005-14.2026.8.18.0176

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0807005-14.2026.8.18.0176
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, via de consequência, uma vez cumprido o acordo integralmente, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Sem custas nem honorários, na forma da lei. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807005-14.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO DE SOUSA FARIAS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA Vistos, etc... Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por RICARDO DE SOUSA FARIAS em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA e J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA Compulsando os autos, verifico que a parte autora e a requerida J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA transigiram extrajudicialmente, conforme Termo de Acordo (ID n° 99521793). Ante o exposto, e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, via de consequência, uma vez cumprido o acordo integralmente, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Sem custas nem honorários, na forma da lei. Intimem-se. Arquivem-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito em substituição do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina