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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5008061-62.2025.4.02.5117

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5008061-62.2025.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008061-62.2025.4.02.5117/RJ

REQUERENTE : ANA MARIA DE SOUZA FREITAS

ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863)

SENTENÇA

Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita mediante o depósito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008061-62.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE : ANA MARIA DE SOUZA FREITAS ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863) SENTENÇA Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita mediante o depósito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.