Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008061-62.2025.4.02.5117/RJ
REQUERENTE : ANA MARIA DE SOUZA FREITAS
ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863)
SENTENÇA
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita mediante o depósito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.