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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5000293-81.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5000293-81.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto: I ? DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil; II ? Após o trânsito em julgado, AUTORIZO o levantamento, pela parte exequente, da integralidade do depósito judicial vinculado ao evento 22, acrescido da remuneração e dos demais rendimentos da conta judicial; III? Intime-se a parte exequente para informar dados bancários de sua titularidade.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000293-81.2026.4.02.5107/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto: I ? DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil; II ? Após o trânsito em julgado, AUTORIZO o levantamento, pela parte exequente, da integralidade do depósito judicial vinculado ao evento 22, acrescido da remuneração e dos demais rendimentos da conta judicial; III? Intime-se a parte exequente para informar dados bancários de sua titularidade. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, inexistente litigância de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, efetivado o levantamento e inexistindo outras providências, dê-se baixa e arquivem-se. Itaboraí/RJ, na data da assinatura eletrônica.