Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de negócio jurídico e determinar a repetição em dobro do indébito, afastando a indenização por danos morais. 2. Fato relevante. Parte autora sofreu descontos indevidos em conta bancária relativos a contrato inexistente. 3. Decisão anterior. Juízo de origem reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas rejeitou o pedido de compensação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos em conta bancária, decorrentes de contrato inexistente, geram direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo desnecessária a demonstração de culpa. 6. A realização de descontos indevidos em verba de natureza alimentar configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral in re ipsa. 7. O abalo decorre da redução indevida dos rendimentos da parte, o que ultrapassa meros dissabores do cotidiano. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à função compensatória e pedagógica. 9. Fixação da indenização em R$ 5.000,00, adequada às circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e provida. Tese de julgamento: “1. A realização de descontos indevidos em conta bancária, decorrentes de contrato inexistente, configura dano moral presumido. 2. A fixação do valor indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54.