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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0869134-03.2025.8.18.0140

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0869134-03.2025.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente Ação Penal para CONDENAR G. E. D. S. V., já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, bem como para ABSOLVÊ-LO da imputação relativa ao crime previsto no art. 244-B, § 2º, da Lei n.º 8.069/90, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal." TERESINA, 7 de julho de 2026. LUDMILLY ARAUJO BONFIM Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307800 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0869134-03.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: D. D. R. E. F. D. V. -. D. REU: G. E. D. S. V. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a defesa para ciência da Sentença ID. 100195088. "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente Ação Penal para CONDENAR G. E. D. S. V., já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, bem como para ABSOLVÊ-LO da imputação relativa ao crime previsto no art. 244-B, § 2º, da Lei n.º 8.069/90, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal." TERESINA, 7 de julho de 2026. LUDMILLY ARAUJO BONFIM Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina