Ementa
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800544-38.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA Endereço: Conjunto São João, S/N, Bairro California, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, e2235, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020214304997600000022548169 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22020214305010000000022548172 EXTRATO DO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020214305046700000022548173 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 222861731 Petição (outras) 22020214305081500000022548175 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020214305122300000022548176 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22020214305162300000022548177 Certidão Certidão 22020713064909600000022673926 Certidão Certidão 22020713114452800000022674455 Despacho Despacho 22020918142627400000022776139 Citação Citação 22060817245866100000026656062 Habilitação nos autos Petição (outras) 22070714491520500000027591632 EXTRATO-TED- 222861731 Documentos 22070714491549900000027592047 Estatuto Social - Banco Santander 85-1-43 Documentos 22070714491675700000027592048 Estatuto Social - Banco Santander 85-44-85 Documentos 22070714491869100000027592049 Estatuto Social - Banco Santander 86-170 Documentos 22070714491946800000027592050 Procuração_Santander_2020 Documentos 22070714491994300000027592053 Santander Substabelecimento Documentos 22070714492140800000027592054 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22070714513096200000027600362 CONTESTAÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 1 GRAU - NÚCLEO DE PROTOCOLO CONTESTAÇÃO 22070714513155000000027600367 EXTRATO-TED- 222861731 Documentos 22070714513243200000027600369 Estatuto Social - Banco Santander 85-1-43 Documentos 22070714513316000000027600371 Estatuto Social - Banco Santander 85-44-85 Documentos 22070714513363300000027600372 Estatuto Social - Banco Santander 86-170 Documentos 22070714513440200000027600374 Procuração_Santander_2020 Documentos 22070714513560000000027600375 Santander Substabelecimento Documentos 22070714513612100000027600378 Intimação Intimação 22072017035582200000028059146 Petição Petição (outras) 22081016371535000000028804422 RÉPLICAS - 0800544-38.2022.8.18.0088 Petição (outras) 22081016371549000000028804426 Decisão Decisão 23013008060788000000034014315 Petição - Produção de Provas Petição (outras) 23020618145005300000034486444 PETIÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 1 GRAU - NÚCLEO DE PROTOCOLO Petição (outras) 23020618145018200000034486445 Petição Petição (outras) 23021714171704400000034998712 PETIÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 1 GRAU - NÚCLEO DE PROTOCOLO Petição (outras) 23021714171714500000034998715 TED DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021714171726600000034998716 Petição Petição (outras) 23030313595102100000035460723 0800544-38.2022.8.18.0088 PRODUCÃO DE PROVAS Petição (outras) 23030313595108500000035460725 Sentença Sentença 23040317021591800000035676519 Petição Petição (outras) 23041217383696800000037107200 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 1 GRAU - NUCLEO PROTOCOLO Petição (outras) 23041217383705600000037107201 Petição Petição (outras) 23050211214861600000037849017 PETIÇÃO CUMPRIMENTO DE OBF - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 0800544-38.2022.8.18.0088 - 1 GRAU - NÚCL Petição (outras) 23050211214871000000037849019 Certidão Certidão 23052915313182600000039046046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052915320638100000039046048 Intimação Intimação 23052915320638100000039046048 Certidão Certidão 23090517510278700000043388222 Sistema Sistema 23090517511641800000043388224 Sentença Sentença 23112718481566300000046307363 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23121513405449800000047692659 APELAÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 0800544-38.2022.8.18.0088 - 1 GRAU Petição (outras) 23121513405453300000047692661 GUIA E COMPROVANTE - 0800544-38.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121513405459500000047692662 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24012414271516700000048711922 0800544-38.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição (outras) 24012414271520800000048711923 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24012414280179100000048711925 0800544-38.2022.8.18.0088 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Contrarrazões da Apelação 24012414280182400000048711926 Intimação Intimação 24013008561101800000048935386 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24022214031085600000050008180 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 0800544-38.2022.8.18.0088 - 1 GRAU Contrarrazões da Apelação 24022214031088700000050008183 CERTIDÃO CERTIDÃO 24052208321460500000054204353 Certidão Certidão 24052208325469100000054204358 Sistema Sistema 24052208343029400000054204369 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24052223244700000000080132827 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24062022014500000000080132828 Sistema Sistema 24082614021400000000080132829 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25011422092500000000080132830 Sistema Sistema 25011506143200000000080132831 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25012708404500000000080132832 EMABARGOS DE DECLARAÇÃO - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - 0800544-38.2022.8.18.0088 OUTRAS PEÇAS 25012708404500000000080132833 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25041118554900000000080133234 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_OLE_BONSUCESSO_CONSIGNADO_S_A_SUELLEN_P (4) OUTRAS PEÇAS 25041118554900000000080133235 Despacho Despacho 25051922482200000000080133236 Petição Petição (outras) 25060414123700000000080133237 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25092311114700000000080133238 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25092411384500000000080133239 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25101017470700000000080133240 Ementa Ementa 25101410181700000000080133241 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25101410182200000000080133242 Ementa Ementa 25101410182200000000080133243 Voto do Magistrado Voto 25101410182200000000080133244 Relatório Relatório 25101410182200000000080133245 Sistema Sistema 25101410182500000000080133246 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25111114330900000000080133247 Manifestação Manifestação 25111316141949200000080302576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121214452918500000081799345 ExibeBoleto CUSTAS 25121214452924100000081799349 Intimação Intimação 25121214452918500000081799345 Intimação Intimação 25121214484902200000081799368 Petição (outras) Petição (outras) 26011916385105600000082834087 CUMPRIMENTO PARCIAL - 0800544-38.2022.8.18.0088 Petição (outras) 26011916385108700000082834091 0800544-38.2022.8.18.0088 - CALCULOS Documentos 26011916385111300000082834093 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - CONTRATO Documentos 26011916385114400000082834094 Guia EBB 453 1891501 Certidão de Custas 26012317184717700000083111633 Sistema Sistema 26041612564198600000087846206 Decisão Decisão 26060812260790200000090405386 Decisão Decisão 26060812260790200000090405386 Intimação Intimação 26061013175883800000090999377 Petição (outras) Petição (outras) 26070217385086900000092434172 _C81Y0. C81Y0 Petição (outras) 26070716042746100000092709080 Petição (outras) Petição (outras) 26070921025458300000092897060 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 26072910392565300000094037441 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA - CONTRATO Documentos 26072910392571000000094037445 Sistema Sistema 26081308094458700000094842468 -PI, 13 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos