Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, decorrentes do acidente objeto da demanda.Condeno, ainda, ao pagamento de danos morais que fixo em R$ 4.000,00. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, observados os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese legal de litigância de má-fé. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.