Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5076794-31.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5076794-31.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076794-31.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : LUCIANE PARMA PINTO ADVOGADO(A) : ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR (OAB RJ130630) SENTENÇA Ante o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.