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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Agravo de Instrumento 5009566-79.2026.4.02.0000

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5009566-79.2026.4.02.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTAME DO IFRJ. PARALISAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1 - Agravo contra decisão provisória que, sem prejuízo de posterior reexame, determina que a autoridade coatora se abstenha, por ora, de promover a contratação ou posse de candidato para a vaga no código BF/S-03 (Professor Substituto de Letras – Português/Inglês – Campus Duque de Caxias).

2 - Os argumentos do IFRJ são relevantes, mas não há para ele, no momento, gravame tão grande quanto para o agravado, caso tudo seja revisto agora, antes de melhor cognição. Eventual revisão pode aguardar a sentença, próxima de ser prolatada. Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame, pelo Juiz da causa, já que tudo é provisório.

3 - Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.