Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTAME DO IFRJ. PARALISAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1 - Agravo contra decisão provisória que, sem prejuízo de posterior reexame, determina que a autoridade coatora se abstenha, por ora, de promover a contratação ou posse de candidato para a vaga no código BF/S-03 (Professor Substituto de Letras – Português/Inglês – Campus Duque de Caxias).
2 - Os argumentos do IFRJ são relevantes, mas não há para ele, no momento, gravame tão grande quanto para o agravado, caso tudo seja revisto agora, antes de melhor cognição. Eventual revisão pode aguardar a sentença, próxima de ser prolatada. Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame, pelo Juiz da causa, já que tudo é provisório.
3 - Agravo de instrumento desprovido.