Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. PENSÃO CAUSA MORTIS. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. INEXISTÊNCIA.
1- Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido voltado a obter pensão derivada de suposta união estável da apelante com falecido servidor.
2 - Em todo e qualquer caso no qual alguém alega união estável anterior ao falecimento de servidor, a parte interessada deve produzir elementos e evidências compatíveis com o alegado relacionamento. Caso no qual a prova é frágil e não há demonstração nem da coabitação, além do fato de outra pessoa (já falecida) ter recebido a pensão na qualidade de companheira. Ademais, a incompatível demora em requerer a pensão, que era percebida por outra companheira, mostra a falta de dúvida sobre isso e depõe contra o pleito. A prova ofertada é precária e não serve para demonstrar união nos termos do art.1.723 do Código Civil.
3- Apelação desprovida.