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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004157-42.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5004157-42.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004157-42.2026.4.02.5006/ES

AUTOR : FABIANA CORREA FRANCO

ADVOGADO(A) : MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI (OAB ES009463)

SENTENÇA

Ante o que se expôs, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004157-42.2026.4.02.5006/ES AUTOR : FABIANA CORREA FRANCO ADVOGADO(A) : MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI (OAB ES009463) SENTENÇA Ante o que se expôs, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se. Intimem-se.