Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC. Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente sentença força de ofício e autorizo que a CEF tome as providências necessárias à apropriação dos valores presentes na conta n. 0194 / 005 / 86412882-4. Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas, arquivem-se estes autos dentre os findos.