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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 3000311-60.2026.8.06.0106

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
3000311-60.2026.8.06.0106
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Jaguaretama Rua Riacho do sangue, nº 786, Centro, Jaguaretama/Ce, CEP 63-480.000, Fone: (85) 3108-1818, Jaguaretama/Ce - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 3000311-60.2026.8.06.0106 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)· Assunto: [Fixação]· Polo Ativo: AUTOR: F. R. A. O.· Polo Passivo: REU: F. N. B. B.· Destinatário: Vistos em conclusão. Trata-se de ação de alimentos proposta por E. V. A. B., menor representada por sua genitora, F. R. A. O., em face de F. N. B. B.. Conforme certificado nestes autos (ID 215403127), verifica-se a existência do processo nº 3000277-85.2026.8.06.0106, continente em relação ao presente feito, no qual as partes celebraram acordo abrangendo as questões relativas aos alimentos, guarda e convivência, tendo requerido, em audiência de conciliação, a extinção e o arquivamento da presente demanda (ID 215405890). Registre-se, ainda, que o Ministério Público, naqueles autos, manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo celebrado entre as partes. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaguaretama/CE, data e hora indicadas no sistema. Paulo Paulwok Maia de CarvalhoJuiz de Direito em respondência