Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089443-91.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : GERALDO BALDUINO ROSSI DO CARMO
ADVOGADO(A) : ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)
SENTENÇA
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.